Teoria do garantismo penal: garantismo penal é ciência do direito, ideia filosófica ou assunto de direito processual penal?
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CIÊNCIAS PENAIS TURMA 20
TEORIA DO GARANTISMO PENAL: Garantismo penal é ciência do Direito, ideia filosófica ou assunto de direito processual penal?
CARLOS VICENTE VIEIRA OZIMKOSKI
PASSO FUNDO/RS
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito de garantismo penal, buscando saber se o mesmo é ciência do direito, ideia filosófica ou assunto de direito processual penal. Para fins de fundamentação do referido trabalho, serão utilizados conceitos doutrinários extraídos de artigos e livros. Sendo assim, passa-se à análise do tema.
2. DESENVOLVIMENTO
A doutrina do garantismo penal tem em Luigi Ferrajoli a figura do seu principal entusiasta. O garantismo surgiu com a obra Direito e razão, considerada por muitos a “bíblia” dos estudos garantistas. Primeiramente, sabe-se que o garantismo penal é considerado para o Direito Penal como um sistema que visa assegurar a todos os direitos e garantias inerentes ao direito penal e processual penal. Segundo Cleber Masson[1],
O garantismo trata-se de um modelo universal – e por essa razão se transforma em uma meta a ser alcançada pelos operadores do Direito – destinado a contribuir com a moderna crise que assola os sistemas penais, desde o nascedouro da lei até o final do cumprimento da sanção penal, atingindo, até mesmo, particularidades inerentes ao acusado depois da execução penal. Engloba, assim, diversas fases: criação da lei penal, com eleição dos bens jurídicos tutelados, validade das normas e princípios do direito e do processo penal, respeito pelas regras e garantias inerentes à atividade jurisdicional, a regular função dos sujeitos processuais, as peculiaridades da execução penal etc.
Já, a finalidade do Direito Penal, para a doutrina predominante, é proteger os bens mais