garantismo penal
O garantismo penal é uma doutrina elaborada por Luigi Ferrajoli a partir da obra Direito e Razão, considerada por muitos o livro maior dos garantistas. A visão garantista engloba desde a criação da lei penal, abarcando a escolha dos bens jurídicos tutelados, a validade das normas e princípios do direito material e processual penal, o respeito pelas regras e garantias inerentes à atividade jurisdicional, a regular função dos sujeitos processuais e até mesmo as particularidades da execução penal, entre outros temas.
Assim, questiona-se sobre a natureza jurídica do garantismo penal: seria uma ciência do direito, uma vertente filosófica ou mero assunto de direito processual penal?
Segundo Cleber Masson, Ferrajoli alicerça seu sistema garantista (também conhecido por cognitivo ou de legalidade estrita) em dez axiomas ou princípios axiológicos fundamentais, a seguir enumerados:
a) nulla poena sine crimine (princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito);
b) nullum crimen sine lege (princípio da reserva legal);
c) nulla lex (poenalis) sine necessitate (princípio da necessidade ou da economia do direito penal);
d) nulla necessitas sine injuria (princípio da ofensividade ou da lesividade do resultado);
e) nulla injuria sine actione (princípio da materialidade ou da exterioridade da ação);
f) nulla actio sine culpa (princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal);
g) nulla culpa sine judicio (princípio da jurisdicionalidade);
h) nullum judicium sine accusatione (princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação);
i) nulla accusatio sine probatione (princípio do ônus da prova ou da verificação; e
j) nulla probatio sine defensione (princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade). São princípios que se destinam a embasar uma espécie de modelo-limite, e que apenas colaboram, jamais sendo absolutamente capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano, mas