Garantismo Penal
Garantismo Penal Noções gerais .........................................................................................2 Conceito ..................................................................................................4 Discussão pela doutrina ..........................................................................5 Considerações Finais ..............................................................................7 Referências bibliográficas .......................................................................8
Garantismo Penal
Noções Gerais
Para iniciarmos esse estudo, podemos dizer que garantismo nada mais é, que abonação e provisão que a constituição de um país permite. Essas garantias estão em um impasse: o direito de um Estado, e de uma sociedade É nesse impasse que o Garantismo Penal atua, trazendo os fundamentos do Garantismo, e entre a liberdade de um cidadão (extremo liberal), e o poder Estatal (extremo antiliberal). Garantismo Penal é direito, privilégio e isenção que a constituição de um país oferece a sociedade. Que consiste numa liberdade regrada aos cidadãos. A vida em sociedade requer um multíplice de normas educadoras que determinam as leis imprescindíveis entre as relações dos que integram a sociedade como um todo. Essas regras são Chamadas de Direito Positivo, que deve ser executado e respeitado por todos de uma sociedade, são aplicadas sanções aquele que não obedecem a esses mandamentos. À junção das normas jurídicas que o Estado proíbe determinadas infrações, sob ameaça de sanção penal, determinando assim os rudimentos totais e as conjecturas para empregar as penas e medidas de segurança, dá-se o nome de Direito Penal.
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Referencia (http://leiadireito.wordpress.com/2012/02/12/teoria-do-garantismo-penal/)
A expressão Direito Penal, porém, nomeia também o método de acepção da legislação penal, ou seja, a Ciência do Direito Penal, um bloco de