Garantismo penal
Neste estudo, primeiramente será comentado acerca do que consiste e como se fundamenta o garantismo penal, e será explanado sobre as suas principais caracteristicas, entendendo-se a importância deste sistema garantista para o Direito Penal. Em seguida, tratar-se-á sobre as particularidades desse sistema, incluindo sua função e relevância social na aplicação da justiça. E, por fim, serão destacadas algumas das principais figuras garantistas e seus pensamentos. O tema proposto neste trabalho apresenta uma significativa relevância ao passo que proporcionou estudos específicos sobre um modelo de sistema normativo de direito que tem como base os ideais morais que inspiram ou deveriam inspirar o Direito de uma nação. Diante do exposto, este estudo tem como objetivo relatar, de forma sintetizada, o conceito e particularidades do garantismo penal, cuja matéria possui respaldo principalmente no art. 5º, XXXIX da Carta Magna, e é igualmente taxada no art. 1º do Código Penal. Finalmente, a escolha deste tema teve como finalidade uma maior compreensão acerca de um sistema garantista, proporcionando uma profunda reflexão sobre o tema abordado. Utilizou-se como metodologia a leitura de diversas doutrinas, artigos eletrônicos, e artigos de lei para a realização deste trabalho.
O garantismo é um modelo normativo de direito que surgiu e se desenvolveu devido ao sistema penal, como sistema de limites às autoridades punitivas e como garantia de direito à liberdade. Todavia, o garantismo, é um modelo normativo que pode ser extendido a todas as garantias dos direitos fundamentais, não somente dos direitos de liberdade, como dos direitos sociais, civis e políticos e pode representar a outra face do constitucionalismo e fundamento da democracia constitucional, como sistema de limites e vínculos a todos os poderes, não só poderes políticos, mas também privados, e não só a nível estatal como também a nível internacional.