Garantismo Penal
O garantismo penal como caracterizado em seu próprio nome, é aquele que salvaguarda, ou seja, assegura os direitos e as liberdades do acusado, bem como impõe sanções para aqueles que não observam as normas legais, protegendo também a sociedade dos riscos iminentes dos perigosos criminosos que rondam os cidadãos com o fim de intimidar as pessoas que trafegam tranqüilamente pelas ruas da cidade. Nossa Carta Magna recepciona em seu artigo 5º, inciso XXXIX, o devido processo penal, estando, no entanto, taxado pela legislação ordinária penal brasileira em seu artigo
1º, que assim dispõe “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal ”. A prisão cautelar, por sua vez tem que ser tratado com a maior cautela possível, uma vez que está em jogo a liberdade dos supostos criminosos, seja quando o juízo decida de forma equivocada, no sentido de deixar preso uma pessoa que não merece ser detida cautelarmente, ou até mesmo colocando em risco a própria sociedade, no caso de não determinar a prisão cautelar de um criminoso perigoso para a comunidade onde vivemos