O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO TRATAMENTO FAVORECIDO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SUA REGULAMENTAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”

1120 palavras 5 páginas
TÍTULO: “O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO TRATAMENTO FAVORECIDO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SUA REGULAMENTAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”

O objetivo do presente trabalho é fazer uma análise geral do Princípio Constitucional de Tratamento Favorecido às Empresas de Pequeno Porte e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, em especial enfocando a Lei Complementar nº 123/2006, sob a perspectiva esboçada por Roberto Damata em sua obra “O que faz o Brasil, Brasil”. Não há dúvidas da importância das empresas de pequeno porte no contexto da economia nacional, de sua função social principalmente pela redução dos níveis de desemprego com uma significativa oferta de postos de trabalho no mercado nacional e, absorção de mão de obra pelo empreendedorismo levado muitas das vezes como último recurso dos pequenos empresários. Neste contexto no processo constituinte pré-elaboração da Constituição Federal de 1988, despertou a preocupação do Legislador Constituinte em criar condições de reduzir as desigualdades entre as pequenas empresas e as empresas já consolidadas na economia do país, criando um ambiente propício para sua instalação e desenvolvimento dentro do mercado nacional. O Princípio Constitucional do Tratamento Favorecido às Empresas de Pequeno Porte constante do inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, nada mais é do que essa positivação no Direito Brasileiro da necessidade de se criar um ambiente ameno onde possa proliferar o empreendedorismo e o estabelecimento e consolidação das pequenas empresas para que venham a conseguir a efetivação de seus objetivos dentro do cenário empresarial brasileiro. Neste sentido, com oito anos de atraso, o Congresso Nacional aprovou para sanção do Presidente da República a Lei Complementar nº. 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, numa tentativa de efetivação do princípio constitucionalizado aos anseios sociais. Objetiva o Estatuto

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