A Contabilidade Imobíliária na Construção Civil
A Contabilidade Imobiliária é uma das áreas que o profissional contador pode perfeitamente explorar dentre as diversas áreas de atuação existentes no ramo da contabilidade tais como: contabilidade pública, contabilidade empresarial, contabilidade de custos. Enfim, é uma profissão de grandes oportunidades! Especificamente, na área de Contabilidade Imobiliária é bastante escasso os escritórios de contabilidade prestar este tipo de serviço e, logicamente, não poderíamos deixar de fazer este pequeno artigo como forma de propagar uma atividade bastante procurada na construção civil uma vez que serviços onde envolvem construções de prédios necessitam de uma boa Contabilidade Imobiliária.
Contabilidade Imobiliária Versus Construção Civil Pois bem, a Contabilidade Imobiliária hoje é regida por legislação específica, lei nº 4.591 de 16/12/1964 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias que assim diz em seu Art. 28:
“a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”
A legislação básica para esta atividade é:
• DECRETO LEI 1.598/77;
• DECRETO 1.041/94;
• I.N. SRF 084/79;
• I.N. SRF 023/83;
• I.N. SRF 179/87;
• I.N. SRF 067/88;
• I.N. SRF 107/88;
• PARECER NORMATIVO CST 018 – 09/11/83;
• LEI 4.591/64
Além da legislação, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 05/2003 a NBC T 10 (NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade), que passou a vigorar em 01/2004.
A NBC T 10 dispõe dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas – entidades imobiliárias, que estabelece critérios e procedimentos específicos a serem seguidas pelas entidades imobiliárias. Quem São As Entidades Imobiliárias Quando Se Faz Contabilidade Imobiliária? As Entidades Imobiliárias são aquelas que têm como objetivo: compra e venda de direitos reais sobre imóveis;