Garantismo penal
1. INTRODUÇÃO
1.1. Década de 80 – reinvindicações de intervenção penal
1.2. Ressurgimento do Direito Penal liberal com suas garantias
1.2.1. Garantias formais e principalmente as garantias materiais – Estado Democrático de Direito
1.2.2. Validade dos princípios : culpabilidade, humanidade da pena, igualdade, proporcionalidade e ressocialização
1.2.3. Fragmentariedade e subsidiariedade da tutela penal
1.3. Direito Penal Mínimo e Garantismo
1.3.1. O Direito Penal como garantias para que aliberdade do cidadão não fosse corrompida
1.3.2. Um Direito Penal racional, previsivel e transparente
1.3.3. Um Direito Penal como missão de defender os direitos humanos
2. GARANTISMO
2.1. Filosofia do Direito – disparidade entre teoria e prática em sede de direitos fundamentais do homem
2.1.2. O desafio da era: realização (concretização) dos direitos proclamados
2.1.2. Eficácia dos direitos fundamentais – um dos focos privilegiados das reflexões jusfilosóficas
3. GARANTISMO PENAL
3.1. Idealizador Luigi Ferrajoli – últimos anos da década de 1990 - Italia
3.2. Proposta promissora para a superação das práticas operativas eminentemente injustas dos atuais Estados de Direito
3.3. Nasceu no campo penal como resposta à crescentee divergência entre a programação normativa do modelo penal no nível constitucional e sua ausência de efetividade
3.4. Um modelo de Direito
3.5. Finalidade do ordenamento punitivo como proteção dos direitos humanos e dos bens jurídicos imprescindíveis à sua coexistência
3.5.1. Processo penal garantista – todos os direitos previstos na Constituição serão observados e assegurados
3.5.2. Dispor o Direito e garantir seu exercício
3.5.3. Segregação da liberdade sem que seja assegurados os direitos fundamentais
3.6. Acepções do termo garantismo – relaciondas entre si
3.6.1. Modelo normativo de direito
3.6.2. Técnica de minimização da violência e maximização da liberdade
3.6.3. Conjuntos de vínculos impostos ao poder