Garantismo penal é ciência do direito, ideia filosófica ou assunto de direito processual penal?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 18
GARANTISMO PENAL É CIÊNCIA DO DIREITO, IDEIA FILOSÓFICA OU ASSUNTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL? JUSTIFIQUE.
MAIARA DE CARVALHO COSTA
JOAÇABA/SANTA CATARINA
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito de garantismo penal, o mesmo é considerado para o direito penal um sistema no sentido de assegurar a todos a condição de cidadão, não sendo possível cogitar a perda do status de pessoa.
2. GARANTISMO PENAL É CIÊNCIA DO DIREITO, IDEIA FILOSÓFICA OU ASSUNTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL? JUSTIFIQUE.
O Direito Penal é considerado pela doutrina como instrumento de controle social e também conjunto de normas voltado para fixar limites ao poder punitivo do Estado. Para Fernando Capez (2003, p. 1):
O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.
Quanto a teoria do garantismo penal Luigi Ferrajoli foi o sistematizador do conjunto de conhecimentos que dá unidade à corrente. Entende-se que o Estado, mesmo dotado do poder de punir, terá que fazê-lo respeitando todas as garantias individuais do cidadão, desta forma, ao sujeito investigado, processado ou condenado deverão ser asseguradas as mais amplas garantias que permitam não lhe sejam indevidamente subtraídos direitos. As máximas garantistas do direito penal orientam o sistema no sentido de assegurar a todos a condição de cidadão, não sendo possível cogitar a perda do