Impostos municipais
Impostos são valores pagos realizados em moeda nacional, , por pessoas físicas e jurídicas. O valor é arrecadado pelo Estado, governos municipal, estadual e federal. São impostos que servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas como, hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, entre outros. Os impostos incidem sobre a renda, que são salários, lucros ou ganhos de capital, e também incidem sobre o patrimônio, que podem ser terrenos, casas, carros e outros bens materiais. A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos, pois o governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
Impostos Municipais
Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.
IPTU
Sujeito Passivo
O sujeito passivo é o próprio titular do bem, o titular do domínio útil ou, o possuidor, nos casos em que a posse realmente é fato gerador. O artigo 34 afirma que "contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a lei municipal determina a responsabilidade solidária entre o promitente comprador e o promitente vendedor, poderá o fisco municipal cobrar de qualquer dos dois a dívida, já que o Código Tributário Nacional (CTN) fala que o contribuinte é o proprietário ou o possuidor e o próprio código autoriza que a lei estipule solidariedade (art. 124). Com isso foi publicado a súmula 399 do STJ, que