Impostos municipais
OS PRINCIPAIS IMPOSTOS MUNICIPAIS COBRADOS NO BRASIL SÃO:
IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Este imposto incide na propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município. De acordo com a lei municipal pode-se considerar urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, além de constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados á habitação, indústria ou comércio, mesmo se caso for localizado fora da zona considerada urbana. Segundo a lei estadual o IPTU poderá ser progressivo, de forma a assegurar a função social da propriedade. A constituição federal diz que compete aos municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (CF, art. 156 inc.I), onde o sujeito ativo são os municípios e o passivo o contribuinte que é o proprietário do imóvel , titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
ITBI – Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis. Incide sobre a compra e permuta de imóveis. É cobrado pelos municípios nos casos de transferência- transmissão ou cessão de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, lojas, salas e galpões. O pagamento deste tributo é condição do registro em cartório da transferência do imóvel, também, deve ser pago quando há envolvimentos de gastos pecuniários, envolve recursos financeiros. Em negociações de venda o comprador é responsável pelo recolhimento, já no caso de permuta os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo de forma solidária.
Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88