IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISS
A pessoa jurídica que atue no ramo de locação de automóveis utilitários e de passeio não estará obrigada a recolher o ISSQN, uma vez que é inconstitucional a incidência do referido imposto sobre operações de locação de bens móveis. ERRADO
O STF entende que, na locação de bens móveis, não existe prestação de serviço, e sim obrigação de dar coisa certa.
É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Atenção para a Súmula 138 do STJ: ISS - Arrendamento Mercantil – Móveis: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, incide sobre os serviços públicos explorados economicamente, prestados por delegação do órgão estatal competente, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. CORRETO
Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. Caso de profissionais liberais.
NO ISS: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço". Logo, quando o serviço for gratuito, com base de cálculo zero, não haverá a incidência de ISS.
É instituído por Lei ORDINÁRIA!!! As alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deverão ser fixados por lei complementar nacional.
O imposto não incide sobre: (...)III – o valor intermediado no mercado de títulos valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições