AS PRINCIPAIS LEIS RELATIVAS À SST
A fundamentação normativa internacional da OIT propiciou o surgimento de uma legislação específica de proteção no trabalho através do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 19433 e o surgimento das várias
Normas Regulamentadoras em matéria de SST. Tais normas tratam, entre outros, da inspeção prévia (estabelecendo exigências em matéria de SST), do dimensionamento dos serviços de medicina e segurança nas empresas (SESMT), da organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, de normas específicas para o enfrentamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, além das normas relativas a setores econômicos de maior acidentalidade e das novas doenças surgidas no setor de serviços.
É bom ressaltar que as normas constitucionais e infraconstitucionais em matéria de SST, e a legislação previdenciária e de trabalho, foram fruto da pressão social dos trabalhadores, dos ideais socialistas e do intenso processo de negociações dos trabalhadores junto aos setores governamentais e empresariais.
Há três Ministérios com atribuições específicas em SST: o da Saúde, o da Previdência, e o do Trabalho e Emprego, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego, além da Secretaria de Inspeção do Trabalho, tem a Funda centro como órgão de pesquisas e estudos em SST. São eles os envolvidos no passado recente com as políticas de SST.
Em 1997, foi criado, por meio da Portaria Interministerial MT/MS/MPAS nº 7, de 25 de julho, o Grupo Executivo Interministerial em Saúde do Trabalhador (GEISAT). O mesmo grupo foi reativado pelas Portarias Interministeriais nº153 de 13 de fevereiro de 2004 e nº 1.009 de 17 de setembro de 2004, tendo como principais atribuições propor ações integradas em matéria de SST sob coordenação do Ministério da Previdência Social. Um dos trabalhos do Grupo Interministerial foi a construção do Plano Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), que foi submetido a consulta pública pela Portaria