PPP - Procedimento
Estabelecer diretrizes para elaboração e manu-tenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário de todos os colaboradores que exercem atividades em contratos externos da E D SE, em atendimento ao determinado na Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 – art. 58 § 4º.
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2. Definições
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Job Profile - Descrição das responsabilidades relativas a uma determinada função.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambien-tais do Trabalho
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambi-ente de Trabalho na Indústria da Construção
SST – Área Central responsável pela Segurança e saúde no Trabalho
3. Responsabilidades
As responsabilidades pelo atendimento ao descrito neste procedimento estão descritas no item 5 “Atividades” e no fluxograma no item 10.
4. Documentos Complementares
4.1 Padrão de Referência
• Instrução Normativa nº 078/2002
• Lei Nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 – art. 58 § 4º
• Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 9) –– PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambi-entais
• Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7) – PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional
4.2 Interação com Outros Documentos
ITG 003 – Registros do Sistema Integrado de Gestão
ITG 015 – Aquisição e Controle de Equipamento de Proteção Individual
P-SSO-0004 - Equipamentos de Proteção Indivi-dual (Corporativo)
GQ 4.2 – Pessoas
5. Descrição das Atividades
5.1 Finalidade do PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento declaratório no qual a empresa faz uma compilação de uma série de informações sobre o trabalhador e seu meio ambiente laboral, utilizando os registros dos seus vários programas prevencionistas (PPRA, PCMSO, PCMAT), resumindo todos num só documento. Portanto, trata-se de um instrumento de registro histórico-laboral, retratando a “vida” do trabalhador na empresa, o qual servirá de documento base para instruir a sua aposentadoria.
As principais