Parcerias Publico Privadas
Dedicatória Joelmir Beting ..……………………………………………………….. 1
Índice 1
Em economia, é fácil explicar o passado. Mais fácil ainda é predizer o futuro. Difícil é entender o presente.
( Joelmir Beting )
INTRODUÇÃO
O presente trabalho insere-se no interesse pela interacção entre o “Direito” e as “Parcerias Público-Privadas”, e é resultado da investigação desenvolvida no âmbito da disciplina de Direito Económico do curso de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa.
As Parcerias Público-Privadas tiveram inicio no Reino Unidos, nos anos noventa (90). A lógica das PPP é atracção do investimento privado, a opção por uma Parceria Público-Privada em vez dos modelos de contratação pública tradicional apresenta vantagens várias, nas quais se salientam a partilha de riscos, a transferência de responsabilidades, a maior fluidez do financiamento desencadeando um maior número de sinergias, ou seja, um número superior de infra-estruturas construídas e um custo total do projecto inferior ao prestado pela entidade pública, resultante de soluções mais pioneiras e de ganhos de eficácia e eficiência obtidos pelo sector privado, o que paralelamente à melhor qualidade de serviço garante um melhor “value for money”1 na prestação de serviços públicos no modelo de PPP (Marques e Silva, 2008).
No entanto a transferência de risco é um instrumento e não um objectivo em si própria, dado que o Sector privado/Estado tem uma suprema capacidade de absorvência de risco do que o Sector Privado.
No presente trabalho, necessariamente restrito face à imensidade do tema, iremos examinar o enquadramento legal das Parcerias Público-Privadas e o vazio legal para a implementação de uma Parceira Púlico-Privada (PPP), bem como o procedimento de implmentação da mesma. Analisaremos ainda as Parcerias Público-Privadas em Portugal, apresentando o caso estudo do Ministério da Saúde e as PPP, salientando a repartição sectorial