Parceria Público Privada
RESENHAS
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Texto 01
Parceria Público-Privada
Autor: Fabio Brych
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1390&n_link=revista_artigos_leitura O texto objetiva analisar os institutos criados para contratação de serviços públicos ou obras entre a administração pública e o particular na realização do bem comum.
Com o advento da lei nº. 11.079 de 30 de dezembro de 2004 trouxe à baila normas gerais para a contratação de parceria público-privada e também para sua licitação no âmbito da Administração direta e indireta.
A lei ainda traz - a fim de não desvirtuar o instituto – o que não caracteriza uma parceria público-privada. Exclui expressamente a concessão comum, tratada na lei 8.987/95 quando não tiver contraprestação pecuniária entre os parceiros público e o privado. Traz também, vedações – parâmetros mínimos – para que seja celebrado um contrato desta espécie.
No que diz respeito às licitações, dá-se primazia a lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993 e legislação que a complemente acerca dos contratos administrativos que não caracteriza a concessão comum, patrocinada ou administrativa.
Princípios
I – Eficiência
II – Probidade
III – Indelegabilidade
IV – Responsabilidade Fiscal
V – Transparência
VI – Distribuição do Riscos
VII – Sustentabilidade
Contrato Administrativo
Contrato administrativo é o ajuste que Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução dos objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
Concessão Patrocinada
É uma concessão de serviço público onde o poder que concede o encargo responde parcialmente pela remuneração, que essa é o objeto de garantia ao concessionário por parte do poder público. O poder concedente se responsabiliza por parte da remuneração que é devida ao