C digo de processo Civil
Da produção de Provas Antecipadas Artigo (846 cpc)
Cada prova tem um momento adequado para sua produção. O perigo de perecimento todavia justifica sua produção antecipada quer ao próprio processo quer ao momento processual próprio se aquele já está instaurado
Procedimento Especiais
Ações Possessórias
-Manutenção da posse (turbação)
Reintegração de Posse Esbulho - violência -clandestina - precaria
Interdito Proibitório - Ameaça
Art 920 cpc ( principio da fungibilidade das ações possessórias
Código de processo Civil
19/02/2015
Embargos de Terceiro
25/02/2015
Noberto da silva, pessoa desprovida de qualquer bem material adquiriu de 3º, a 9 anos e meio posse de terreno medindo 240 mts quadrados em área urbana onde construiu moradia simples para sua família. O terreno esta situado na rua Cardoso Soares nº42 No Bairro de Lírios na cidade de Condonópolis no Estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito Carlos do esquerdo Ezequiel e dos fundos Edgar. A posse é exercida inimterruptamente de forma mansa e pacifica sem qualquer oposição no ultimo ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido a construção de surtuosos projetos imobiliários. Em razão disso Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local recebendo ofertas de valor insignificante já que as construtoras alegam que o terreno se quer pertence a ele pois está registrado em nome de Candido Gonçalves.
Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário com 72 anos de idade viúvo e acostumado com a vida na localidade demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel Norberto procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial.
Pergunta-se:
Elabora a peça processual cabível em in caso indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.
Qual ação bem da vida? Ação de usucapião especial Urbano
Endereçamento?