C DIGO DE PROCESSO CIVIL
Necessário, portanto, a reunião das ações ( ação revisional e busca e apreensão ) no Juízo prevento, para que não haja possíveis decisões conflitantes COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo. Ação revisional de contrato anteriormente ajuizada e em andamento perante o Magistrado suscitante. Distribuição por dependência. Conexão entre os feitos. Reconhecimento. Inequívoca relação de prejudicialidade no julgamento das demandas em que figuram as mesmas partes que se contendem acerca do mesmo contrato entabulado. Inteligência dos artigos 103 e 106 ambos do Código de Processo Civil. Conflito negativo procedente para declarar competente o Magistrado suscitante. (TJSP - CC 0299484-24.2011.8.26.0000; Ac. 6336698; Mogi das Cruzes; Câmara Especial; Rel. Des. Camargo Aranha Filho; Julg. 12/11/2012; DJESP 17/12/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONEXÃO. JUÍZOS DE CIRCUNSCRIÇÔES JUDICIÁRIAS DIVERSAS. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CPC.
1. O artigo 103 do CPC prevê a conexão como uma das causas de modificação da competência, de forma a reunir duas ou mais ações que tenham em comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes.
2. A ação revisional e a de reintegração de posse (convertida em depósito) têm, de regra, sua propositura embasada no mesmo