O Novo C Digo De Processo Civil Artigo
Dentre outras funções do Estado encontra-se a função jurisdicional. Esta, por sua vez, visa dirimir controvérsias que surgem no seio da sociedade, tendo como escopo jurídico o exercício da vontade concreta da lei com o intuito de transformá-la em ato.
Para tanto, criou um sistema composto de vários órgãos jurisdicionais, repartindo a jurisdição entre eles. Deste modo, competência é a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição. Assim, pode surgir conflito de competência. Isso ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) e também no caso de controvérsia sobre reunião ou separação de processos. Com relação ao conflito de competência nos Tribunais, o novo CPC possibilita o relator decidir de plano o conflito de competência, caso haja, no tribunal, jurisprudência dominante sobre o tema suscitado. O intuito deste estudo é abordar todos os aspectos formais e procedimentais que giram em torno do conflito de competência no novo CPC.
No que tange a sentença estrangeira no antigo CPC, esta só teria eficácia no Brasil após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. Em contrapartida, o novo CPC já prevê que a homologação de decisões estrangeiras será requerida por carta rogatória ou por ação de homologação de decisão estrangeira, respeitando o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Vale lembrar que em um mundo globalizado, os Estados soberanos, para o fim de concretizar o princípio da cooperação