Processo Do C Digo Civil
O Juiz compõe a relação processual como representante do Estado, contendo a relação processual entre as partes de maneira imparcial e para solucionar a lide e gerar pacificação social. O Juiz deverá ser um terceiro que não possua nenhum interesse na causa, e que conduza o processo segundo as regras e princípios estabelecidos pelo ordenamento jurídico, e que permita às partes participar amplamente e igualmente da solução do processo.
Autor e réu são sujeitos contrapostos na relação processual e que terão sua esfera de direitos atingidas pelo resultado alcançado ao final do processo. O autor é quem da início à relação processual e o réu é aquele contra quem o processo é retrocedido. Suas posições no processo são acompanhadas por ao menos três princípios básicos: necessidade de haver ao menos duas partes em posições contrárias na relação processual; igualdade de tratamento processual entre as partes; contraditória, que garante as partes sanidade e transparência possibilidade de atuar no processo em defesa de seus interesses.
É importante haver mais de uma pessoa em um ou em cada lado da relação jurídica processual, hipóteses denominada em litisconsórcio. Há litisconsórcio é necessário, caso sua existência é essencial para a validação e eficácia no processo e sentença.
2) Quais os requisitos básicos na pluralidade de partes. Explicar cada um deles.
Conforme o artigo 46º da Lei 5.869 que constitui no Processo do Código Civil brasileiro:
Quando houver entre diferentes pessoas, comunhão de direitos ou de obrigações relativamente a lide;
Esses direitos ou essas obrigações derivam do mesmo fundamento de fato ou de direito;
Quando houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
Se houver a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito (são os processos chamados “repetitivos” ou os processos em “blocos”).
3) Explicar sobre a