Trabalho De Agrario
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS — ICJ
CURSO DE DIREITO
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA — UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS — ICJ
CURSO DE DIREITO
CLAUDIO LIMA DA SERRA FREIRE
DIREITO AMBIENTAL: Síntese do Acordão
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Agrário, como quesito de nota para a 2ª Nota Intervalar, ministrada pela Prof. Antônio José Mattos Neto, da turma 7DIN1 do Curso de Direito da Universidade da Amazônia – UNAMA.
BELÉM-PA
2014
1- IDENTIFICAÇÃO:
O presente acordão referente ao recurso especial Nº 897.301 do processo 2006/0225418-2, tendo como relator o MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, e partes recorrentes o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA e a UNIÃO através do procurador VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) e como recorrido LAMARTINE CORREA DE MORAES JUNIOR E CÔNJUGE através do advogado JÚLIO CÉZAR NALIM SALINET e como Interessado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ação discute a possibilidade de aplicação do art. 535, II, CPC, desapropriação para fins de reforma agraria na média propriedade rural
2- FATOS
A fazenda Santa Maria fora considerada pela perícia realizada nos autos da medida cautelar apensa ao processo, classificou a' como média propriedade rural improdutiva, porem o que o INCRA E A UNIÃO insistem em fazer a desapropriação com base no fato de os autores hora apelados tem outro imóvel localizado no Município de Londrina.
Porem esse segundo imóvel, não se enquadra no conceito de “imóvel rural” dado pelo artigo 4º, I, da Lei 8.329/93. Com efeito, o dispositivo legal tornou irrelevante a localização, dando ênfase à destinação dada ao imóvel (exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial), repetindo, basicamente, o conceito expresso no Estatuto da Terra (art. 4º, Lei 4.504/64).
3- PROBLEMA JURÌDICO:
O problema jurídico levantado no presente recurso especial é se uma média