Trabalho de direito agrario
Goiânia 01 de Dezembro de 2010
Aluno: Cesar Augusto dos Santos Barbosa
Disciplina: Direito Agrário turno: noturno período: 10º
Resumo das Regras do Georreferenciamento.
O tema georreferenciamento é um dos temas de grande importância para proprietários de terras, produtores rurais, agrimensores e vários outras pessoas ligadas a ou vivem dos imóveis rurais. O georreferenciamento informa as coordenadas geodésicas (medidas por meio de GPS) do perímetro do imóvel rural. A certificação de propriedades rurais evita sobreposição de áreas e a grilagem de terras, diante disto a legislação procurou deixar normas claras, enfim profissionais do direito agora estão tendo que se adaptar as com as novas regras de descrição tabular do imóvel rural, regras estas que visam a revolucionar e resolver o problema do mapeamento correto do imóvel rural.
O georreferenciamento é uma obrigação imposta ao proprietário rural em decorrência da Lei nº 10.267/2001.
Essa Lei não existe de forma autônoma, não havendo um único artigo com efetiva vigência. Trata-se de uma lei ordinária que apenas efetuou alterações em outras leis preexistentes. Possui apenas 6 artigos, dos quais 5 efetuaram revisões em outras leis e 1 tratou da vigência (dessas alterações) a contar da publicação.
Os 5 artigos da Lei nº 10.267/2001 trataram das seguintes alterações: artigo 1º: alterou a Lei nº 4.497/66 (normas gerais de direito agrário); artigo 2º: alterou a Lei nº 5.868/72 (sistema nacional de cadastro rural); artigo 3º: alterou a Lei nº 6.015/73 (lei dos registros públicos); artigo 4º: alterou a Lei nº 6.739/79 (retificação referente a imóvel público); artigo 5º: alterou a Lei nº 9.393/96 (legislação do ITR)
Analisando cada uma dessas cinco leis, somente na Lei nº 6.015/73 (LRP) é encontrada a norma impositiva para o georreferenciamento dos imóveis rurais. Tal obrigatoriedade foi inserida apenas nos artigos 176 e 225, ou seja, é a Lei dos Registros Públicos que