Desconto de duplicatas
Como sabemos, as duplicatas são títulos emitidos pelas empresas nas operações de venda de mercadorias a prazo. Após emitir uma duplicata, a empresa pode adotar uma das seguintes atitudes:
a) Ficar com o título em seu poder até que o mesmo seja pago pelo devedor (cliente);
b) Endossar e enviar o título ao banco, transferindo ao mesmo sua propriedade e recebendo em troca o valor do título, deduzidas as despesas incidentes sobre a operação. Essa operação é denominada “descontos de duplicatas”;
c) Outros.
As duas primeiras atitudes não envolvem qualquer problema contábil, pois o título permanece como propriedade da empresa até sua liquidação.
A terceira atitude implica a transferência da posse e da propriedade do título para o banco, que chamamos de “desconto de duplicatas”.
O desconto de duplicatas consiste na transferência dos títulos ao banco, mediante endosso ao portador.
No desconto a empresa transfere ao banco o direito de recebimento dos títulos. O valor do desconto é determinado em função de dias que faltam para que os títulos sejam liquidados.
Nesse tipo de transação a empresa é responsável, coobrigada pela liquidação de tais títulos descontados. A responsabilidade só desaparece após o pagamento efetuado pelo devedor.
A operação é semelhante à cobrança simples, no que diz respeito à remessa dos títulos ao banco.
A empresa endossante desconta títulos e recebe do banco o valor nominal (constante dos títulos), suportando os juros correspondentes ao prazo que falta decorrer para o vencimento dos títulos negociados.
Exemplo:
Desconto de duplicatas com quitação normal.
Uma empresa desconta, no banco de MT S/A, dez duplicatas de sua emissão, conforme relação (borderô), no valor nominal de R$ 1.000. O banco cobra juros no valor de R$ 150, comissão e taxa no valor de R$ 30.
Nesse caso teremos:
Valor nominal dos