Trabalho de direito agrario RESENHA
CURSO DE DIREITO
PATRÍCIA SCHIMITH BARBOSA CAVALCANTE
DIREITO AGRÁRIO
ITAJUBÁ-MG
2015
PATRÍCIA SCHIMITH BARBOSA CAVALCANTE
DIREITO AGRÁRIO
Atividade Avaliativa apresentada ao Professor Francisco Tomazoli para obtenção de nota parcial do primeiro bimestre na disciplina Direito Agrário do curso de Direito da FEPI – Centro Universitário de Itajubá.
ITAJUBÁ-MG
2015
1. RESENHA
RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
As servidões no direito romano estava subdividida em pessoas e prédios, sobre direitos reais e coisas alheias. Sendo que a servidão sobre pessoas estava vinculada a coisa, ou seja, a pessoa utilizando a coisa. E em seguida tem se a servidão de prédios, mais conhecida no Código Civil, pois nesse se denominam servidões prediais, apensas como servidões.
Portanto a servidão visa à coisa e não o proprietário dela, proporcionando utilidade para o prédio dominante. Visando assim, uma melhor convivência entre vizinhos. As Servidões, tem origem vinculada ao direito Grego e Romano de forma sagrada. Na Grécia e em Roma , a servidão real está ligada á obrigação de conservar o culto aos antepassados, mantendo acesso o fogo do lar, pois era no solo da propriedade familiar que enterravam seus parentes já falecidos. Portanto esse culto religioso e cultural deu origem a servidão real (passagem). Sendo que no direito ático, admite também a servidão legal de passagem, decorrendo do encravamento do terreno onde se encontrava o túmulo, é certa e não padece dúvida. Logo em seguida tem se a servidão de aquaeductus, que é o direito de conduzir água pelo prédio alheio, sendo de origem muito antiga como as servidões rurais de grande importância, pois servidão um povo agrícola, gerando maior utilidade ao solo.
O direito antigo reconheceu duas espécies de servidões, as reais e as pessoais. As reais se denominam prediais e constituam em serviços ou vantagens que certo imóvel de outrem deveria