Teoria Geral dos Recursos
Cabimento
Art. 895 da CLT: decisões definitivas ou terminativas da VT e do TRT (competência originária). Exceções: S. 214 TST: acolhe exceção de incompetência relativa e remete a outra VT da mesma Região não cabe RO, mas se remeter a outro TRT cabe RO. Acordo homologado na JT não cabe recurso, só para a Previdência Social. Ação de Alçada, rito sumário (2 sm) só caberá RO se versar sobre matéria Constitucional (jurisprudência).
Legitimidade
Art. 499 CPC: pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado (deve haver nexo de interdependência entre seu interesse e a lide), pelo Ministério Público (127 da CF, tanto como parte como também como custus legis).
Interesse Recursal
Regra: sucumbência. Exceção: procedência de pedido subsidiário e improcedência do principal; terceiro prejudicado, reconhece prescrição, mas recorre para reconhecer pagamento.
Tempestividade
8 dias. Exceções: procedimento sumaríssimo é imediatamente, devendo ser liberado pelo relator no prazo de 10 dias (895, § 1º, II CLT). Fazenda Pública tem prazo em dobro. Litisconsórcio não aplica o art. 191 CPC, incompatibilidade com o princípio da celeridade processual inerente ao processo do trabalho. OJ da SDI-I nº 310.
Representação das Partes
791 CLT- os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado na VT e no TRT. S 425 não aplicável para ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do TST e STF. Obs: S 383 não admite procuração tardia, inaplicação do art. 13 CPC.
Regularidade Formal
Art. 899, caput, CLT o recurso pode ser interposto por simples petição. S. 422 do TST deve preencher os requisitos do 514, II do CPC “fundamentos de fato e de direito, quando interposto perante o TST. Há divergência quanto a essa fundamentação por existir outra parte que acredita ser necessária ainda que interposta na VT e no TRT.
Preparo
Depósito Recursal: R$ 7.0583,11 (teto máximo), valor da condenação (teto