Teoria Geral dos Recursos
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Aluna: Renata Lehmann
Período: 5° A – Manhã
Processo Civil
Professora: Sabrina
CURITIBA - PR
2014
Fichamento Livro:
Teoria Geral dos Recursos
NERY JR, Nelson.
1. INTRODUÇÃO:
A pretensão inicial de leitura do livro é a compreensão mais aprofundada da teoria geral dos recursos dentro do processo civil, com o embasamento dos princípios gerais que compõe o direito como um todo.
Nelson Nery analisa para uma melhor compreensão do leitor a teoria geral dos recursos, de maneira simplificada, porém utilizando embasamentos legais, juntamente com a doutrina processualista atual, abrangendo assim, o mérito e a admissibilidade dos recursos dentro do processo civil, bem como as consequências existentes para determinados atos e decisões a serem tomadas.
2. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DOS RECURSOS CIVIS:
Os mais modernos ordenamentos processuais fornecem meios pelos quais as decisões judiciais podem ser impugnadas, com maior ou menor intensidade, com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados uma justiça mais justa, meios esses que se revelam corretivos de decisões errôneas ou injustas. Em contrapartida, não poderiam os litígios se perpetuar no tempo, mediante mecanismos diversos, entre os quais se encontra a interposição de um recurso. Há também o instituto da coisa julgada, colocando em funcionamento um sistema de freios e contrapesos à adoção de remédios impugnativos de decisões judiciais, projetando-se com eficácia extraprocessual.
Os atos processuais, aqui também incluídos os pronunciamentos do juiz, podem conter algum vicio, fato este que reclama uma pronta intervenção do direito, para coibir os efeitos danosos dai advindos. Para tanto existem os remédios, estabelecidos como tais pelo direito contra os atos processuais viciados.
As regras técnicas fornecem os meios pelos quais se podem praticar um ato dirigido a uma determinada finalidade.