Teoria geral dos recursos
TEMA: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1 – ORIGEM E CONCEITO DOS RECURSOS
1. – ORIGENS HISTÓRICO – SOCIOLÓGICAS
Os recursos têm origem basicamente em dois fatores que os motivaram em seu surgimento histórico:
a)A falibilidade humana;
b)O inconformismo daquele que é prejudicado por uma decisão judicial, pretendendo vê-la apreciada por outro órgão julgador.
1.2 – ETIMOLOGIA
Recurso (“re” + “cursus”) significa “novo curso voltado para trás”. Portanto, “recurso quer dizer, literalmente,regresso ao ponto de partida. É um recorrer, correr de novo, o caminho já feito.” (E. Couture – Fundamentos del derecho procesal civil, p. 340)
Em paralelo com o processo: “assim como o processo indica o movimento para a frente, o recurso denota o movimento para trás. O juiz, para decidir acompanha pari passu o andamento da causa desde o seu início até a sua conclusão, examinando, do começo para o fim, todos os atos e termos do processo. Quando a parte vencida não se conforma com a decisão, pede à instância superior um novo exame da causa, e esse pedido constitui o recurso, assim denominado porque o julgador a que se recorre cmo que deve retroceder no exame do processo, voltando para trás a fim de fazer um novo estudo do processo e proferir uma decisão”. (Antonio Luis da Câmara Leal, Comentários ao Código de Processo Penal Brasileiro, Volume 4, p. 32).
1.3 – CONCEITO
a) Na doutrina estrangeira: “Os recursos são, pois, meios de impugnação que a lei concede às partes que tenham sofrido um gravame, por motivo de uma decisão judicial desfavorável que contém, em seu entender, um erro de juízo ou um erro formal, sendo pois, injusta ou irregular, com a finalidade de obter, mediante novo estudo das questões resolvidas, sua revogação, modificação ou nulidade, de modo mais favorável a seus interesses, pelo mesmo tribunal ou um superior em grau”. (Carlos Rubianes, Manual de Derecho Procesal Penal, Volume 3, p. 277). b) No Brasil: “Recurso