Teoria Geral do recurso
Faculdade de Ciências Jurídicas
Disciplina de Processo Civil II – 5º Período
Professora: Sabrina
NERY JR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. São Paulo: RT, 2009
1. Introdução
O presente trabalho consiste em um resumo da obra “Teoria Geral dos Recursos” de Nelson Nery Jr. Nesta obra o autor inicialmente tem como pretensão estudar a teoria geral dos recursos, sobre o ponto de vista dos princípios gerais do direito. Nelson Nery se propõe a analisar toda a teoria geral dos recursos, que é constituída pela dicotomia: juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos. A presente obra objetiva dogmatizar os princípios gerais dos recursos civis, utilizando-se da doutrina processualista que possui um papel fundamental neste ponto.
2. Os princípios fundamentais dos recursos civis
Generalidades Nota-se que a doutrina do século passado quando ocorreu a transição do direito romano para as codificações construiu e equacionou o problema dos princípios do direito processual civil, dividindo-os em princípios informativos e princípios fundamentais.
Princípios informativos
No que tange aos princípios informativos pode-se afirma que eles são os axiomas do direito. Prescindem de maiores indagações e não necessitam ser demonstrados. Podemos classificar estes princípios como: 1) lógico; 2) jurídico; 3) político; 4) econômico. A partir desta classificação que o processo deve ser lógico em sua estrutura e pelo princípio jurídico tem-se que o processo deve seguir as regras preestabelecidas em um determinado ordenamento jurídico.
Princípios fundamentais
No que diz respeito aos princípios fundamentais afirma-se que são aqueles em que o sistema jurídico pode fazer opção, considerando aspectos políticos e ideológicos. Por isso, admitem que em contrário se oponham outros, de conteúdo diverso, dependendo do alvedrio do sistema que os está adotando. O autor adverte que a presente obra não aborda os princípios fundamentais