Anulatória de negócio jurídico
, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº. – SSP/MG, inscrito no C.P.F sob o nº. , residente e domiciliado a Rua, nº.,, Bom Sucesso/MG, vem respeitosamente à presença de V.Exa, por seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento de procuração anexo, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.885.724/0001-19, situado à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº. 100, Torre Conceição 9º. Andar, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.344-902, o que faz pelos fatos, substratos e fundamentos jurídicos doravante alinhados.
1. DOS FATOS
O Requerente é aposentado por invalidez, em razão de ser portador de esquizofrenia/seqüela de neurocisticercose. e não possui renda suficiente para arcar sozinho com as despesas com sua saúde e subsistência própria, haja vista que recebe apenas 1(um) salário mínimo (conforme extrato anexo) de forma que seus pais e irmãos complementam todos os seus gastos. Não obstante toda esta situação, o Requerente verificou junto ao extrato de junho da conta corrente do Banco Bradesco, pela qual recebe sua aposentadoria, que havia um desconto de R$ 214,90(duzentos e quatorze reais e noventa centavos), a título de suposto empréstimo consignado requerido junto ao Banco Itaú BMG, desconto este que reduziu a já mirrada aposentadoria do Requerente a apenas R$ 510,00(quinhentos e dez reais). De acordo com o anexo extrato, os descontos estão sendo realizados desde junho de 2014, restando ainda 59(cinqüenta e nove) parcelas a descontar, num total de 60(sessenta) .
O Requerente descobriu junto ao INSS, conforme