Ação anulatória de negócio jurídico
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
Por:
ADAILTON RIBEIRO MENDES, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, JOÃO VASCONCELOS SILVA FILHO, GENUINO JOSÈ DOS SANTOS, ZAQUEU JAIRO VIEIRA SANTOS.
SALVADOR - BAHIA
2010
FACULDADE BATISTA BRASILEIRA
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
Trabalho apresentado como critério parcial de avaliação do curso de bacharel em direito, para obtenção da nota da disciplina sociologia ministrado pelo professor Osvaldo Basto.
SALVADOR-BAHIA
2010
QUESTIONÁRIO:
1- Qual a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir?
Resposta: A origem das penas caracteriza-se, pela necessidade dos meios sensíveis e muito poderosos para sufocar o espírito despótico, que logo voltou a mergulhar a sociedade em seu antigo caos. Tais meios estabeleceram as penas contra os que impugiram as leis. Já o fundamento do direito de punir, consiste da absoluta necessidade, conforme explicita Montesquieu, Funda-se ainda o direito de punir, sobre a necessidade de defender o depósito da salvação pública das usurpações particulares. Tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano dá aos súditos.Residem no coração humano os princípios fundamentais do direito do soberano de punir.Foi, portanto, a necessidade, que impeliu os homens a ceder parte da própria liberdade. É certo que cada um só quer colocar no repositório público a mínima porção possível, apenas a suficiente para induzir os outros a defende-lo. O agregado dessas mínimas porções é que forma o direito de punir.
2- Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes?