AÇÃO ANULATORIA DE NEGOCIO JURIDICO
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ROSANA ALVES – OAB/RN5733PARNAMIRIM – RIO GRANDE DO NORTE
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN, A QUEM POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL, COUBER.
MARIA EDUARDA XAVIER , brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Edgar de Morais, 399 – Monte castelo – Parnamirim – RN – CEP. 59.141-150, portadora da Carteira de Identidade nº. 000000-SSP/RN e do CPF nº. 000.000.000-00, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL E ARBITRAMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra ANTONIO GOMES DE MORAIS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº.00000-SSP/RN e do CPF nº.000000000, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, 121 – Bairro Rosa dos Ventos – Parnamirim – RN – CEP. 59.150-000, forte no que dispõem os artigos 138 e 139, inciso II, do Código Civil, pelo que passa a expor e requerer:
Na data de 16 de abril de 2012, a Autora foi convencida pelo Demandado a ir juntamente com ele ao Cartório do 2º Oficio de Parnamirim/RN, para assinar uns documentos, dos quais o Demandado disse que se tratava da transferência de imóveis para o nome da Autora, pois caso assim não fizesse, a Caixa Econômica Federal iria levá-los a leilão.
Ao indagar o ex marido sobre o que ele acabava de lhe dizer, este a ameaçou dizendo” vá trocar de roupa e vamos logo”.
Sabendo das várias ameaças que o Demandado já lhe havia feito, conforme cópia de BO’s anexo, e acima de tudo, acreditando nas palavras ditas pelo Demandado até então seu marido, a Autora, trocou de roupa e foi juntamente com ele ao Cartório do 2º Oficio de Parnamirim/RN, onde o advogado do Demandado já estava o aguardando, bem como pediu para a Autora assinar uma procuração, porém, omitindo para que fim