Ação anulatória negócio juridico
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, possuidor do RG nº 4879565878 e CPF 546.548-52, residente e domiciliado a Rua Jacarandá 422, apartamento 201, Centro, São Paulo-SP, CEP 90020-728; nestes autos representados por BERNARDO FRANKLIN MINOTTI, OAB/SP 105.320, com endereço profissional à Rua Batoré, Centro, São Paulo-SP, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
contra JOÃO CAMARGO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, possuidor do CPF nº 020.548.-70, e RG nº 4075885469, residente e domiciliado a Rua João Gilberto 321, bairro Vila Velha, Rio de Janeiro-RJ, CEP 900010-478, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
No dia 05 de agosto de 2013, os realizaram contrato de compra e venda tendo por objeto o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, cor branca, placa XX 0000, com valor estipulado entre as parte de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo o pagamento sido efetuado à vista no momento da assinatura. Também ficou pactuado que o requerente ficaria responsável pela taxa de transferência e os valores das multas do veículo, valores os quais o autor pagou no mês seguinte ao da aquisição.
Todavia, no dia 29 de dezembro de 2013 o autor foi surpreendido por um mandado de busca e apreensão do veículo, em razão do qual se verificou que este teria sido objeto de furto.
Assim, como se pode denotar o autor restou altamente prejudicado, tendo prejuízo absoluto, uma vez que já havia pago o valor do veículo, assim como suas respectivas taxas, e não pode usufruí-lo. Perfazendo a monta total do desfalque financeiro arcado pelo autor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Vale consignar que todas as tentativas para solução amigável restaram frustradas, razão pela qual vem o autor postular judicialmente o ressarcimento dos valores.
DO DIREITO