ação anulatória de negócio jurídico
E N DE AGUIAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob o n° 60.746.948/0001-12, com endereço à AV. Princesa Izabel, n° 548, bairro Jardim Floresta, na cidade de Boa Vista/RR, neste ato representado por seu sócio proprietário, EMITERIO NERI DE AGUIAR, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob o n° 046.422.522-15, Carteira de Identidade sob o n° 331145 SSP/PI, através de seu advogado, devidamente constituído (Procuração anexa), DR. WELINGTON SENA DE OLIVEIRA, OAB n° 272-B, com escritório situado à Rua Coronel Mota, n° 541, Centro, na cidade de Boa Vista/RR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face de BANCO BRADESCO S/A, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, com empresa sede situada na Cidade de Deus, S/N, bairro Vila Yara, na cidade de Osasco/SP, ante os motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e ao final requer:
I – PRELIMINARMENTE – PRAZO DE 48 HORAS
O Autor requer o prazo de 48 horas para apresentar a Guia de pagamento das Custas Iniciais, diante da extrema URGÊNCIA no pedido, vez que encontra-se na iminência de perder o único patrimônio que possui e, exclusivamente, de onde tira o sustento de toda sua família.
II - DOS FATOS
Em meados do mês de novembro de 2010, o autor aderiu ao contrato empréstimo – Capital de giro n° 237/005522/0022, a título de financiamento Cédula de Crédito Bancário, cujo valor da dívida corresponde a 500.000,00 (quinhentos mil reais), parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 12.994,25 (doze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Na ocasião foi estabelecido como garantia de Alienação Fiduciária o seguinte imóvel:
“PRÉDIO COMERCIAL EM ALVENARIA, N° 548, SITUADO NA AV. PRINCESA IZABEL,