Teoria geral do processo
Estrutura do sistema processual.
Conhecer fatos, provas e argumentações para julgar (dizer o direito ou quem é o titular do direito)
Executar ou concretizar no mundo, na vida, o direito reconhecido.
Sentença
|------------------------|--------------------|
Conhecimento execução
Direito e poder:
Sociedade e tutela jurídica
Direito e sociedade
Funções sociais do direito: coordenar cooperação; organizar; compor litígios= harmonização das relações sociais intersubjetivas.
A ultima função foi eleita como prioridade, pois a insatisfação gera conduta anti-social.
A satisfação pode depender de ato de terceiros ou ser vedada a satisfação voluntaria. (jus punied, direito de punir)
Da autotutela
A insatisfação (por depender de conduta alheia ou proibição da satisfação voluntaria) enseja a busca pelo estado.
Autotutela x vedação da autotutela
(estado desobrigado) (estado devedor/obrigado)
Daí surge a idéia de busca da tutela pelo estado. Juiz, sob a seguinte fórmula.
Cognição (conhecimento) / declaração e execução.
Isso se dá por meio de um processo.
Direito – servir a sociedade/ Pessoas cooperam entre si. |_ organizar, fazer justiça e mostrar como chegar a ela.
Litígios= pendências pertinentes a ação.
Enfocada para resolver o processo.
*sociedade busca satisfação – autotutela (hoje vedada, exceto legitima defesa)
Autotutela – satisfação voluntaria
Invasão de propriedade – autotutela permitida
Processo – instrumento, ferramenta para a busca da satisfação.
Da autocomposição
A civilização superou a autotutela (ausência de juiz distinto da parte e imposição de uma vontade a outra)
A autocomposicao é mantida para casos que envolvam direitos disponíveis.
- desistência: renuncia ao direito ou pretensão.
- submissão: renuncia à resistência, à pretensão formulada.
- transação: concessões recíprocas. Essa forma de autotutela