Teoria geral do processo
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROF. PATRÍCIA P. CABRAL
|UNIDADE I : |
|Análise de conceitos básicos: necessidade, bem, utilidade, interesse, conflito de interesses, pretensão, resistência e lide. |
|Formas de resolução dos conflitos: autodefesa, autocomposição e processo. |
|Processo e atuação do direito objetivo. Teorias unitária e dualista do ordenamento jurídico. Finalidade do processo. Teorias subjetivas |
|e objetivas. |
|Processo e Direito Processual. Legislação e jurisdição. Direito Material e Direito Processual. |
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Análise de conceitos básicos:
Necessidade: Não é de índole essencialmente jurídica. É uma situação de carência. É a falta de alguma coisa. O homem depende de certos elementos ou bens, não só para sobreviver como para aperfeiçoar-se social, política e culturalmente. Assim, podemos concluir que necessidade é a relação de dependência do homem com algum elemento.
Bem: É o elemento capaz de satisfazer uma necessidade do homem. Hugo Rocco assinala que o conceito de bem é amplíssimo e dentro dele pode agrupar-se todas as realidades que entram no conceito de valor, podendo ser tanto uma coisa, como um homem, uma ação, uma omissão, tanto uma relação de fato como uma relação jurídica. Arruda Alvim observa, ainda, que os bens se constituem para o homem num atrativo, seja de ordem econômica, seja moral.
Utilidade: É a capacidade ou aptidão de um bem para satisfazer uma