Teoria geral do processo
1. Quais são os princípios infraconstitucionais do processo? Pode-se afirmar que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional? Explique.
Princípios Gerais Infraconstitucionais se subdividem em: a) princípio da Ação, ou da Demanda, ou da Inércia, ou Dispositivo, artigo 2º, CPC; b) Impulso Oficial, artigo 262 do CPC; c) lealdade processual artigo 14 do CPC, cuja conseqüência por sua violação é litigância de má-fé; legalidade estrita, artigo 127 do CPC; d) Livre convencimento motivado ou Princípio da persuasão racional artigo 131 do CPC; e) Oralidade; f) Identidade física do juiz, artigo 132 do CPC: juiz que encerra a instrução, ouve a última testemunha é obrigado a julgar o processo, sob pena de ser nulo (Imediação: artigo 466, II, CPC e Concentração; g) Eventualidade: artigo 300 do CPC, o réu deverá concentrar na contestação toda matéria de defesa, ainda que incompatíveis; h) Instrumentalidade das formas: artigo 244 do CPC, não há nulidade sem prejuízo. Princípios sem lastro legal decorrem do sistema processual, sem que haja previsão expressa, e são: a) Instrumentalidade do Processo: instrumento para aplicação de direito material, com três escopos, social, pacificar com justiça; político, aplicar o direito objetivo ou material; e jurídico, serve para o autor o seu direito de ação, e para o réu defender-se; b) Imparcialidade do Juiz; c) Duplo Grau de Jurisdição; d) Verdade Formal, este está em desuso porque verdade formal e mentira formal são as mesmas coisas, e o juiz pode de ofício ou a requerimento determinar a produção de provas, investigar a verdade, que é única.
"A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP. O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de