Teoria geral do processo
CARLOS LANDOALDO VENTURA DE ANDRADE
Atividade de teoria geral do processo
SÃO LUIS
2013
A disciplina teoria geral do processo, é uma explanação geral dos conteúdos que disciplinam o processo civil. Assim, fica sendo importante antes de se estudar o processo civil em si, compreender os diversos procedimentos que este engloba. Entendemos deste modo que a referida disciplina é na verdade a introdução ao direito processual, e quem sem sua compreensão os demais institutos do processo civil não terão lógica. Ao inicio do estudo da referida disciplina conhecemos os diversos conceitos doutrinários atribuídos a disciplina processo civil, que a nosso ver o mais simples e completo conceito é apresentado pelo jurista colombiano Hernando Devis Echandía apud Alexandre Camara o direito processual é : o conjunto de normas e princípios que regulam a função jurisdicional do Estado em todos os seus aspectos e que, portanto, fixam o procedimento que se há de seguir para obter a atuação do direito positivo nos casos concretos, e que determinam as pessoas que devem se submeter-se a jurisdição do Estado e os funcionários encarregados de exercê-lo. Dentre o conteúdo da disciplina teoria geral do processo, estuda-se os princípios norteadores do processo civil, ressaltos que em grande maioria são princípios de ordem Constitucional. Os princípios revelam preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais, fundados em razões sociais, políticos, moral, ética, e muitas das vezes alguns assumem tamanha importância, que não se limita apenas a técnica e dogmática jurídica, mas também extrapola e confere legitimidade ao sistema processual. Contudo não devemos confundir princípios gerais do direito processual civil das normas ideais, estas influenciam aqueles perpassando por toda dogmática jurídica. Assim, com a visão da