Sistema jurídico brasileiro
SISTEMA JURÍDICO-POLÍTICO BRASILEIRO
Trabalho interessante se faz quando é analisado com pormenores a política de um país. Uma sociedade onde estabeleceu-se um contrato social é interessante saber como se deu a origem do mesmo. Nessa análise fica explícito a crítica que faz o autor com relação ao sistema jurídico brasileiro elencando fatos que foram acontecendo desde a época da colonização. Gilberto Freyre em uma de suas obras estuda a origem da formação do Estado brasileiro. Dentre as apresentações sobre a formação do Estado brasileiro, Freyre explica que essa formação não se deu por obra do Estado Português, mas por grandes latifundiários que em nosso território se constituíram. Freyre afirma também que uma das facilidades para a colonização portuguesa se evidenciasse foi a falta de organização jurídica, ou ainda pode-se dizer falta de administração própriamente dita, causando consequentemente uma vasta liberdade para que fosse feito aqui o que lhe era conveniente. Nesta mesma engrenagem de situações cita Sérgio Buarque de Holanda que os portugueses possuem uma tendência em aventurar-se e o gosto por recompensas fáceis fez com que as grandes empreitadas acontecessem. O autor vai mais além quando afirma sobre a facilidade do português em adaptar-se aos costumes locais e incorporá-los aos seus, aproximando-se do raciocíno proposto por Gilberto Freyre, quando fala da miscigenação. Dessa forma fica evidente que tantas facilidades em uma “terra de ninguém”, os portugueses se fixariam no Brasil para assim iniciarem a colonização.
No transcorrer dos fatos e diante dessa compreensão à qual nos trouxe o autor, revela-se um sistema jurídico com vertentes variadas, em que o autor usa o termo “coronelismo escancarado”, onde manda quem chega primeiro! O capitalismo desenvolveu-se tanto nas relações econômicas quanto nas relações políticas marcado sempre pela falta de personalidade nas relações.