Teoria Geral do Estado
Etimologicamente, a ideia de Estado está relacionada à estabilidade, pois advém do latimstare status que significa estar firme. Consiste em uma instituição organizada política, social e juridicamente, em um dado território e é regido por uma Constituição que, na maioria das vezes, é escrita.
O Estado é dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente e é o único detentor da força de coerção.
Elementos do Estado
O Estado é composto por elementos materiais e elementos formais. O primeiro é constituído pela população, conjunto de habitantes de um lugar que mantenha relação jurídica, e pelo território, espaço terrestre geográfico, marítimo, aéreo e, na visão de alguns autores, também diplomático (embaixadas). Já o elemento formal é o governo que exerce o poder.
Características do Governo
É característica do governo a soberania que é a autodeterminação de seu governo de forma independente das potencias estrangeiras nos campos político, econômico e cultural. No Brasil o povo é o detentor da soberania.
A nacionalidade também é uma característica do governo, ela que define o povo através de dois critérios: jus solis, define através do local de nascimento; ou jus sanguinis, define a nacionalidade através da descendência do individuo, consanguinidade.
E por fim a finalidade ou bem-comum que é caracterizado por um conjunto de condições para que os indivíduos ou grupos associados possam atingir seus objetivos sem prejudicar os demais.
Nação
Seus elementos constitutivos são naturais (p. ex. raça), histórico-culturais (p. ex. história de formação, língua, dialetos) e psicológicos (consciência de ser um povo autônomo).
A Origem do Estado
Há cinco teorias que apresentam a origem do Estado, são elas:
a) Teoria da Origem Familiar
Inspirado nas teorias de Aristóteles e São Tomás de Aquino, tal teoria defende que a “família é a célula-mãe do Estado”. É da própria natureza do indivíduo que nasce em uma sociedade e não