A INFLUÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
2014
1. INTRODUÇÃO
O Direito Canônico pode ser definido como o conjunto das normas gerais e positivas, elaboradas pela autoridade eclesiástica, que regulam a vida social no grêmio da Igreja católica e regem as ações de seus fiéis. Trata-se, portanto, de um Direito peculiar (próprio, específico).
Esse conjunto de normas tem como fonte primordial as escrituras constantes na Bíblia, tratando-se, portanto, de um Direito divino. O Direito Canônico se baseia no senso natural e comum aos homens, e tem como finalidade atingir aquilo que é bom e justo, devendo ser interpretada a partir da vontade de Deus para com seu povo.
Tanto a sociedade civil quanto a eclesial tem por meta principal atingir o bem comum. Desta feita, não se pode afirmar que existe uma hierarquia entre o direito canônico e o estatal. Ambos devem ser instrumentos na consecução de uma sociedade justa e fraterna, em que haja vida abundante para todas as pessoas. O ordenamento jurídico eclesial está a serviço da implementação do Reino de Deus, mas não é o único elemento em prol desse objetivo.
Assim, na esfera do Direito Canônico, busca-se que todos os cristãos conheçam as leis canônicas, que serviram de base e exemplo para muitos conceitos e costumes da vida civil e comum atualmente. Como exemplo, pode-se citar o conceito de família.
A família sempre fora fundamental no meio social. Com ou sem a formação de um Estado, ela sempre estivera presente. As uniões humanas nos tempos primórdios eram baseadas em costumes e usos dos povos de acordo com cada região, dentro de um mesmo grupo de pessoas. Posteriormente estas ligações foram se expandindo. Por falta de uma organização jurídica, as relações familiares possuíam apenas um caráter informal. O Direito Canônico veio por assimilar o conceito e a importância da família dentro de