direito
Dos fundamentos do direito canônico à sua geral influência no ordenamento jurídico estatal, mormente no direito de família (matrimônio)
Antônio Rogério LourenciniAntônio Rogério Lourencini
Publicado em 03/2014. Elaborado em 03/2013.Página 1 de 1
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ASSUNTOS:DIREITO CANÔNICODIREITO COMPARADOENTIDADES FAMILIARESCATOLICISMO
Desde a Idade Média, o direito canônico vem criando institutos jurídicos e cuidando de manifestações sociais e comunitárias de seu interesse. Em alguns casos, expressa excelência em organização, formalidade e funcionamento, sendo copiado pelo ordenamento estatal.
Resumo: Tendo como escopo temático o Direito Canônico e a evolução do direito ocidental moderno, este trabalho tratará sobre o desenvolvimento deste, dando ênfase aos legados propiciados por aquele. Primeiramente, apoiando-se, sobretudo, nas pesquisas de Rafael Llano Cifuentes e Edson Luiz Sampel, apresentar-se-ão os traços fundamentais do Direito Canônico e as especificidades que o diferem do direito secular, as quais, para um pleno entendimento daquele, devem ser levadas em consideração quando do seu estudo. Após, expor-se-ão algumas das generalidades presentes no direito ocidental moderno também manifestadas pelo Direito Canônico. Seguidamente, explanar-se-á sobre as autonomias e soberanias da Igreja e do Estado e um pouco sobre a problemática que a definição daqueles termos costuma gerar. Passando-se, finalmente, às influências recíprocas entre Direito Canônico e direito estatal, focando-se nas que o primeiro teve sobre o segundo e tratando-se especialmente sobre o matrimônio, que pode ser considerada a manifestação social que mais entrelaça interesses estatais e eclesiásticos.
Palavras-chave: Direito Canônico. Direito Ocidental. Igreja. Estado. Casamento. Família.
1 INTRODUÇÃO
O Direito Canônico surge pela necessidade e com o propósito de organizar e manter a ordem de acordo com