DIREITO NATURAL- toma algo q esta em cima da lei escrita. POSITIVO- Pauta-se somente pela norma escrita e procura caracterizar o direito como uma ciência. JUIZOS DE REALIDADE- de fato- objetivo de valor- subjetivo—positivista- direito como fato. Juspositivista- direito real sem se perguntar se alem deste há um direito ideal. Diferença entre juspositivismo e jusnaturalismo- jusnaturalismo- norma so e valida se for justa. Juspositivista-norma e justa pelo único fato de ser valida. Filosofia do direito e uma reflexão radical ,rigorosa- jurisprudência- o conhecimento filosófico tem por objeto de reflexão o conceito do direito. Como todo tipo de conhecimento, a Filosofia do Direito também tem seus métodos. Diferença: as características destes procedimentos metodológicos. Profissional do Direito: observar outros profissionais com maior experiência; consulta os códigos e as normativas jurídicos, os pareceres e súmulas de outros processos para fundamentar suas tratativas. Os procedimentos filosóficos e científicos utilizados pelas Ciências Jurídicas - sistemáticos, exigindo outras estratégias que não aparecem, ao menos sistematicamente, no senso comum. a Filosofia - critérios racionais e menos com procedimentos empírico- experimentais, como é o caso da Ciência.1ª. tarefa da Filosofia do Direito - geral e esclarece uma definição de Direito e seus correlatos - inclinações de natureza ideológica. 2ª. Tarefa - valorizar leis e instituições jurídicas. Valores das leis -parâmetros maiores: humanos e sociais.A investigação epistemológica - geral, conceitual e abstrata - jurisprudentes e dos filósofos do direito.Axiológica - regulamentação concreta de fatos sociais, ajustá-lo à natureza positiva das coisas. Procedimento adotado – empirista – método indutivo.Os métodos discursivos - produtores de discursos -passam por etapas que vão de um estágio inicial, que consiste em a) sair de uma inércia quanto ao assunto ou temática, b) desenvolvimento – hipóteses do