direito
O presente trabalho singe-se a introducao ao estudo do direito. Nisto consistira num resumo de toda matéria da introducao ao direito, como sua noccao, sua divisão e sua importância na convivência entre os homens na sociedade.
Objectivo geral: Fazer compreender a cerca deste tema.
Objectivos específicos:
Procurar saber as diferentes doutrinas que trata sobre a mesma matéria para o melhoramento do trabalho;
Recorrer a outros meios de investigacao do tema.
O direito é o conjunto de normas jurídicas que regulam a convivência dos homens em sociedade em vista da paz. Para tal existe o direito que subdivide-se em direito positivo e direito natural.
O direito natural: são as leis físicas da natureza que existem fora da vontade do homem; ninguém as cria: exemplo: chover, as mudanças das noites e as de dia durante vinte e quatro horas do dia.
Direito positivo: é o direito criado pelo homem que parece da vontade do homem. Exemplo: lei da família, lei da terra ou seja, é o conjunto de leis, com uma existência efectiva.
Assim o conjunto de normas jurídicas que no momento estão em decoro numa certa sociedade as que nos regem, as expressas nos códigos e noutras leis avulsas, formam o nosso direito positivo. Exemplo: Para Moçambique a lei da família e a lei da terra.
Direito como norma e como poder: direito objectivo e direito como subjectivo
Direito objectivo é o direito que regem os homens, os homens acham-se submetidos a disciplina do direito neste caso designa-se uma norma. Exemplo: Tenho direito a vida.
Direito subjectivo é a faculdade ou o poder que um indivíduo detém. Exemplo: tenho direito de cobrar a minha divida.
Fontes do direito
A organização das fontes jurídicas constituem uma questão do direito positivo e por isso tem recebido soluções diversas. Não há uma solução única aplicável em todos os tempos e em todos os povos.
Cada direito positivo compete definir as próprias fontes. É mesmo um dos primeiros problemas que