Resolução CMDCA
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a elaboração e fiscalização do cumprimento da escala de Plantão unificado dos Conselhos Tutelares de Cuiabá, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8069/90 e em todo o seu teor combinados com as Leis Municipais 2821/90 e 3078/92, em conformidade com os termos dos incisos II e VII do Art. 13º do Regimento Interno.
Considerando o disposto na SEÇÃO II – DO PLANTÃO, artigos 9º à 13º da Lei Municipal N. 4.473 de dezembro de 2003
Considerando a deliberação da Plenária do CMDCA Cuiabá em reunião extraordinária realizada em 17 de julho de 2014.
RESOLVE:
1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a elaboração da Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Cuiabá, conforme disposto no § 2º do artigo 9º da Lei municipal n. 4.473/2003.
2º - A escala será elaborada mensalmente pela Secretaria Executiva, até o dia 15 do mês atual, para cumprimento do Plantão no mês seguinte.
3º - A Escala deverá ser aprovada na última reunião do mês pelo Plenário do CMDCA, a Resolução com a Escala de Plantão do mês subsequente será publicada na Gazeta Municipal
4º O Plantão deverá ser realizado em local designado pela SMASDH, com a estrutura mínima necessária (art. 10º da Lei 4.473/03), pelo Conselheiro(a) Tutelar escalado, conforme Resolução do Plantão.
5º O PLANTÃO é de caráter obrigatório e intransferível para o Conselheiro(a) Tutelar escalado, a falta ao Plantão será considerada falta grave.
6º Em caso de licença médica:
I- A Escala será automaticamente antecipada, ou seja, o próximo Conselheiro da escala terá seu plantão antecipado e assim sucessivamente;
II- A Escala será complementada nos dias finais do mês, sem prejuízo ao Plantão, quantas vezes forem necessárias;
III- Licença médica, nos casos normais, só será aceita com o