CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA Crian A E Do Adolescente
CRIANÇA
E DO ADOL
ESCENTE- ITACARAMBI/MG
LEI MUNICIPAL Nº 1553/2010
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofr er eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a prov idência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comuni cada em ato complementar ao Edital a ser publicado no S no Site da Prefeitura (www.it acarambi.mg.gov.br), afixada no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, nas sedes do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), da Secretaria Municipal de De senvolvimento Social, do Centro de
Referência de Assistência
Social (CRAS), Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e o envio de cópia para o Ministério Público.
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e result ados referentes a este processo de escolha. 11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá se r feita, mediante protocolo, no endereço Rua: Coronel Fulgêncio, nº:
349, Bairro: Nossa Senhora de Fatima.
11.7. Os documentos apres entados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Co missão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou fals idade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao
Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão
Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão