Direito Canônico

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O direito canônico é o direito da Igreja Católica, que teve seu auge na Idade Média e na Idade Moderna. Tem origem do termo grego "kanoon" que significa regra, regulamento. O Direito Canônico surgiu pela necessidade de organizar e manter a ordem na sociedade. Suas fontes podem ser encontradas na Bíblia Sagrada (Antigo e Novo Testamento), nos escritos dos doutores da Igreja (dentre eles Santo Agostinho), dos costumes, da legislação canônica (formada pelas decisões dos Concílios e dos escritos do papa). Essas fontes também são chamadas de "ius devinum". Hoje em dia, ainda permanece vivo, sendo atualizado de tempos em tempos, e podendo ser evidentemente observado na organização e na hierarquia do clero através do direito canônico.
A Igreja Católica ganhou força a partir do ano 313 d.C., quando o Imperador Constantino, legalizou o Catolicismo no fim do Império Romano. A Igreja dominou o período medieval tanto espiritualmente quanto politicamente, sendo detentora do conhecimento jurídico da época, o que aumentou, ainda mais, a importância do Direito Canônico. Neste período, os tribunais eclesiásticos, solucionavam vários tipos de litígios.
A importância do Direito Canônico deve-se aos seguintes fatos: a imposição dos preceitos da Igreja, tornando-o universal entre os homens, expandindo por toda Europa Ocidental entre os séculos VII e XV, derivando da interpretação primitiva do Papa Gregório VII; o direito canônico administrou alguns âmbitos do direito privado, como conflitos relacionados ao casamento, divórcio, adultério, usura, testamentos, juramento não cumprido e matérias a cerca de família; foi um direito escrito, portanto pode ser redigido, comentado e analisando durante o período da Alta Idade Média podendo assim ser difundido universalmente; o direito canônico tornou-se objeto de trabalhos doutrinais, constituindo a ciência do direito canônico.
O direito em sua formação histórica possui grandes influências familiares e também religiosas. Assim, tornaram-se

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