Direito Canônico
A Igreja Católica ganhou força a partir do ano 313 d.C., quando o Imperador Constantino, legalizou o Catolicismo no fim do Império Romano. A Igreja dominou o período medieval tanto espiritualmente quanto politicamente, sendo detentora do conhecimento jurídico da época, o que aumentou, ainda mais, a importância do Direito Canônico. Neste período, os tribunais eclesiásticos, solucionavam vários tipos de litígios.
A importância do Direito Canônico deve-se aos seguintes fatos: a imposição dos preceitos da Igreja, tornando-o universal entre os homens, expandindo por toda Europa Ocidental entre os séculos VII e XV, derivando da interpretação primitiva do Papa Gregório VII; o direito canônico administrou alguns âmbitos do direito privado, como conflitos relacionados ao casamento, divórcio, adultério, usura, testamentos, juramento não cumprido e matérias a cerca de família; foi um direito escrito, portanto pode ser redigido, comentado e analisando durante o período da Alta Idade Média podendo assim ser difundido universalmente; o direito canônico tornou-se objeto de trabalhos doutrinais, constituindo a ciência do direito canônico.
O direito em sua formação histórica possui grandes influências familiares e também religiosas. Assim, tornaram-se