Direito canônico
Direito Canônico não é somente a compilação das normas jurídicas para a Igreja Católica, mas também a disciplina teológica que estuda sistematicamente esses cânones, segundo critérios científicos que lhe são próprios, de acordo com a natureza e a finalidade de tal organismo. Afirma o Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales: "O Código de Direito Canônico, mais que um conjunto de leis, é uma tutela de justiça que protege a pessoa humana e, em especial, o cristão".
É sabido que o Direito existe para limitar o comportamento humano a fim de reger como o indivíduo deve comportar-se para manter a ordem e a harmonia em uma sociedade através de um conjunto de normas. Enquanto isso, as regras do Direito da Igreja se baseiam na natureza e na finalidade servindo como instrumento de salvação para a parte espiritual do homem em pecado punindo, conforme decretado pelo seu fundador Jesus Cristo, com sanções os seus fiéis delinquentes. Considerando que as penas dirimidas pela Eclésia não são tuteladas pelo Estado, surgiu a necessidade de desenvolver um Direito voltado e adaptado às necessidades da comunidade cristã e é nesse contexto que surge o Direito Canônico.
O Direito Canônico Católico
Desde a antiguidade é possível notar a ligação existente entre o Direito e a Religião. É possível encontrar registros de sociedades antigas que eram regidas por leis fundamentadas em ordens e princípios religiosos de maneira direta ou indireta.
A crença num conjunto de leis reveladas por Deus, faz parte da nossa história desde a salvação, porém, no início não havia um direito eclesial sistemático e as comunidades se organizavam baseadas em escrituras e pequenas notas como o Didaque (250 d. C.) ou mesmo nos preceitos advindos do Antigo Testamento e Novo Testamento.
Com o crescimento e desenvolvimento das sociedades, criou-se a necessidade de regulamentar e organizar os direitos e deveres da vida de mais de um bilhão de cristãos em torno do mundo levando as Instituições