Ocorre, porem que a exemplo do que aconteceu com a cultura grega que serviu de base à cultura romana, após a conquista daqueles por estes, o mesmo se deu com a religião cristã que se desenvolveu no seio de roma, alcançando ao final, o posto de religião oficial do estado. Após o desaparecimento dos apóstolos e de Paulo, no fim do primeiro século da era cristã, a historia silencia sobre atividades dos cristãos, havendo apenas menção à execuções e perseguições efetuadas por este ou aquele governante, denotando a existência de uma comunidade crescente de seguidores da palavra de jesus. Tal situação se transforma quando ascende ao trono romano o imperador Constantino que em 313 publica o edito da tolerância de milão, proclamando a liberdade de culto e restituindo aos cristãos os bens que lhe tinham sido confiscados na ultima perseguição. A partir daí, o cristianismo sai da clandestinidade e, pouco depois tranforma-se na religião oficial do estado. Em decorrência da gigantesca estrutura herdada e da necessidade de organizar os múltiplos problemas surgidos no âmbito da nova realidade, a igreja lança mão de um sistema jurídico construído a imagem e semelhança do ordenamento romano. Sua importância na idade media se dá por 4 fatores: tendência universalista da igreja – o principio, o cristianismo coloca-se como a única verdadeira religião para os homens, procurando a igreja impor esta concepção ao mundo todo, fazendo-a acompanhar de um direito também universal. Regulação exclusiva de determinados ramos do direito provado – conforme referido, em algumas matérias jurídicas, essencialmente ligadas aos sacramentos, todas as questões eram resolvidas por tribunais eclesiásticos. Ausencia de outro direito escrito - o direito canônico foi, durante a maior parte da idade media, o único direito escrito no ocidente, vez que o direito laico, em geral, permaneceu consuetudinário. Existencia de trabalhos doutrinais anteriores ao direito laico – muito mais cedo que o direito laico, o