direito canonico

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DIREITO CANÔNICO

O Direito Canônico surgiu e se desenvolveu na Idade Média. É o direito interno da igreja Católica Apostólica Romana.
O termo cânon vem do termo grego (Kanoon= regula, regra), empregado nos primeiros séculos da igreja para designar as decisões dos concílios.

No século II, I o Cristianismo torna-se religião do Estado, com a proibição de todas as outras religiões. A sua organização territorial é estabelecida de acordo com o modelo de administração do Império Romano. É por causa da Igreja que alguns vestígios desta administração permanecerão na Idade média. Em cada província romana havia um arcebispo, em cada civitas um bispo, que tinha sob a sua dependência o clero das paróquias. A competência do bispo era extensa, ele era auxiliado por padres e por laicos, arquidiáconos e diáconos. Após o desmembramento do Ocidente no século V, o poder da Igreja enfraqueceu, e ela passou a se submeter ao Estado, mas continuava como única autoridade comum aos fiéis de diferentes estados, tendo desta forma grande primazia na Europa, especialmente por seu caráter unitário, sua predominância escrita, uma grande supremacia na regulação do direito privado.
O direito canônico teve grande importância na Idade Média, e alguns fatos deve ser citados para que se possa compreender tal importância, vejamos a seguir:

1. O caráter ecumênico – que impõe o cristianismo como a única religião verdadeira para a universalidade dos homens, em nível mundial, e tal tendência fornece a igreja um caráter unitário. A unidade e uniformidade do direito canônico em todas as Igrejas formam programadas e interpretadas somente pelo Papa, no tempo de Gregorio VII.

2. Certos domínios do direito privado foram regidos exclusivamente pelo canônico durante vários séculos, mesmo para os laicos – o que quer dizer que naquela época qualquer conflito era resolvido pelos tribunais eclesiásticos devido a exclusão dos tribunais laicos, logo questões como casamento ou divorcio tinham sua

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