Direito Canonico
A pesquisa enfocou o direito penal canônico, tendo como objetivo principal, analisar duas leis que nos dias de hoje também estão dentro do código penal Brasileiro.
O texto está organizado da seguinte maneira: o primeiro capítulo trata da origem e formação da Igreja e conseqüente formação do Direito Canônico, analisando a evolução histórica das idéias penais
O segundo capítulo refere-se ao Código de
Direito Canônico desde sua formação até o Código atual e sua estrutura;
.O terceiro apresenta a importância do Direito Penal Canônico propriamente dito, bem como seus princípios e características. O quarto capítulo descreve as principais diferenças e semelhanças entre o crime e o pecado e faz um paradoxo das os delitos e penas eclesiásticas.
“Todo ser é bom” ( enquanto todo ser expressa sua própria natureza e contém em si mesmo seu fim) e a “ação corresponde ao ser.” – doutrina escolástica de São Tomás de Aquino.
A importância do direito natural para o direito canônico fez-se necessária esta breve digressão. Sua análise mais específica nos remete para o estudo de sua gênese e de sua importância para o direito penal moderno.
1.0 Origem do direito canônico
Deve-se entender por direito canônico o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as matérias da competência da Igreja Católica. Numa acepção restrita, inclui-se as normas emadas dos concílios: os cânones conciliares; as cartas decretais ou decretos, isto é, as epístolas pontifícias. Dada a multiplicidade de normas e em função de suas inúmeras formas ( bulas , breves etc.) .
Divide-se , correntemente, a história do direito canônico em quatro períodos:
O período do ius vetus (1140), o período do ius novum (1140-1564), o período do ius novissinum (1564-1918). Com o atual “CODEX”, cuja vigência iniciou-se em 1983, abre-se uma nova fase do direito canônico.
A partir destas fases, e no interregno desses grandes períodos, surgem diversas compilações normativas chamadas coletâneas.
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